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TERAPIA FAMILIAR SISTÊMICA: REFLEXÕES E CONTRIBUIÇÕES EM CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL

Como estudiosa do fenômeno da Alienação Parental, aproveito mais uma vez este precioso espaço, para lembrar aos leitores que o 25 de Abril foi escolhido como Dia Internacional de Conscientização da Alienação Parental, iniciativa essa nascida há alguns anos atrás em Portugal.


Trata-se, de um período em que são empreendidos mais esforços no sentido de alertar a sociedade, para dar maior visibilidade ao assunto, publicizando ações que venham se somar à luta empreendida por categorias profissionais, entidades governamentais, não governamentais e famílias, que vivenciam ou vivenciaram este fenômeno globalizado, cujas marcas poderão ficar para sempre como uma tatuagem impregnada à pele de crianças e adolescentes que passaram por esse tipo de experiência.


Penso, não ser demais lembrar, que a alienação parental acontece, geralmente pós-separação, decorrente da insatisfação de um dos parceiros com o fracasso do relacionamento conjugal, motivando sentimentos negativos onde os filhos se tornam objetos de vingança contra àquele que “deu causa ao rompimento da relação”. As aspas explicam, sob o viés sistêmico, que um relacionamento é construído por ambos os parceiros, portanto, seu insucesso, também é creditado aos dois.


Vale salientar que, comumente fala-se sobre o movimento alienante, identificando ações tais como: afastamento deliberado dos filhos pelos guardiões, em oposição ao genitor não detentor da guarda, atribuindo-se a autoria do ato a pais e mães devido à quebra do vínculo conjugal. Contudo, tem se tornado frequente também a identificação de avós enquanto alienadores, diferindo apenas nas motivações que os levam a praticar atitudes alienadoras.


No atendimento terapêutico de casos em que exista Alienação Parental, torna-se imprescindível focar as intervenções com os subsistemas paterno/materno/filial, procurando trabalhar a diferenciação dos aspectos relativos à conjugalidade da parentalidade, apoiando as dores trazidas, facilitando externalizações, de modo a instrumentalizar as famílias a superarem seus conflitos nos respectivos subsistemas, contribuindo com reflexões sobre a importância de ambos os pais na vida dos filhos e dos danos que a perda parental poderá afetá-los, além de trabalhar com as crianças e adolescentes estratégias para superarem suas dificuldades nesta fase de transição familiar.


Por fim, ressalto a imperiosa necessidade dos terapeutas procurarem ampliar seus conhecimentos acerca do fenômeno da Alienação Parental, com vistas a contribuir com o sistema familiar através de intervenções cada vez mais eficazes e precisas, pois o fator tempo é fundamental para que o processo alienante se desenvolva e cause danos que poderão se tornar irreparáveis na vida das famílias, principalmente dos filhos.


 

Autora: Ednalda Barbosa

Assistente Social no TJPE e Terapeuta de Familia e Casal.

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